sexta-feira, 27 de julho de 2012

No Ceará, promotores eleitorais entendem ser vedada a divulgação de propaganda em muros de forma sequenciada

Promotores eleitorais no Ceará firmam entendimento de que só se faz possível a colocação de uma pintura ou cartaz por muro (entendendo ser vedado sua utilização em sequência).

Segundo entendem, utilizar a sequência de propaganda configura burla a legislação eleitoral, ainda que a pichação, cartaz ou pintura respeite os 4m².


Essa não foi a interpretação na eleição passada... E aí ? Pode ou não pode, eis a questão! 


Acredito que não se possa generalizar. Deve-se fazer uma análise de cada caso concreto.
Por exemplo, se as propagandas em sequência estiverem muito próximas uma da outra, se gera um "efeito outdoor", que não foi desejado pelo legislador. Cito um exemplo, que entendo ser irregular:




Entretanto, se as propagandas tiverem um espaçamento razoável, de modo que se torne possível visualizar a propaganda como se realmente fossem independentes, não vejo burla... O que não pode ocorrer é uma combinação capaz de ultrapassar os 4m² em seu conjunto. Em outras palavras, a propaganda não deve ter o efeito visual de um outdoor ou assemelhados. 


Vejam agora um exemplo de propaganda com pintura em muro onde não verifico qualquer irregularidade, face ao espaço entre elas:




Não faz sentido um muro de tamanho grande abrigar apenas uma propaganda. O que deve haver é um espaçamento razoável, que pode e DEVE ser definido pelo TSE em Resolução, para exterminar as incertezas. 


TSE: #ficaadica


Para quem quiser, segue o link da reportagem: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1164127


Forte abraço!


27.07.2012


Rodrigo Martiniano


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